Garantias
Garantia
Para usufruir de sua garantia, basta encaminhar o produto junto de sua Nota Fiscal a uma de nossas assistências técnicas autorizadas para avaliação e reparo. Clique aqui para verificar todas as nossas assistências credenciadas.
É importante salientar que a garantia prevista por lei é de 90 dias. Porém, a Roland disponibiliza mais 9 meses contratuais, totalizando 1 ano de garantia para nossos produtos.
Caso tenha dúvidas técnicas sobre seu produto, fique à vontade para enviar um e-mail para nosso setor de suporte técnico.
Prazo de Garantia
A Roland Brasil, Importação, Exportação, Comércio, Representação e Serviços LTDA, garante este produto por um prazo de 365 dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do revendedor ao consumidor. Os primeiros 3 meses cumprem a exigência da lei e os meses restantes, por mera liberalidade, garantem este equipamento contra defeitos de fabricação, material e funcionamento.
Para usufruir dos benefícios de manutenção em garantia, o Certificado de Garantia incluso com o produto deverá estar devidamente preenchido, constando todos os dados do consumidor, data da compra, produto adquirido, modelo, número de série, Nota Fiscal do revendedor ao consumidor, assinatura e carimbo do revendedor autorizado.
Atenção: a garantia abrange somente produtos importados pela Roland Brasil e adquiridos no Brasil nos revendedores oficiais, credenciados pela Roland Brasil, tendo validade única e exclusivamente em território nacional. A execução de um serviço em garantia não causa prorrogação do prazo de garantia. Expirada a garantia, cessará toda a responsabilidade do fabricante quanto à validade dos termos estipulados no certificado.
Consumidor
Exclusivamente aquele cujo nome constar na Nota Fiscal de venda a varejo, sem rasuras e/ou adulterações e que utilize o produto como destinatário final.
Exclusão da Garantia
I. Danos sofridos pelo produto, ou acessórios, em consequência de acidente, maus tratos, manuseio ou uso incorreto e inadequado. Exclui-se também da garantia defeitos causados por agentes da natureza, agentes químicos ou acidentes, e também se houver alteração, rasura ou remoção do número de série do produto.
II. Danos sofridos pelo produto decorrentes de utilização diversa de sua finalidade e especificações, incompatível com sua capacidade e em desacordo com o uso recomendado.
III. Defeitos decorrentes do descumprimento do manual de instruções do produto, por acidente ou má utilização do equipamento.
IV. Produto alterado, violado ou consertado por pessoa não credenciada pelo serviço técnico autorizado ou em assistência técnica não autorizada pela Roland Brasil.
V. Produto instalado em rede elétrica inadequada ou sujeita a flutuações excessivas, ou em rede elétrica com voltagem diferente da indicada no equipamento, bem como produtos danificados por uso de fonte de alimentação não especificada pelo fabricante.
VI. Fontes de alimentação externa e cabos de conexão danificados não são cobertos pela garantia.
VII. Atualmente, diversos produtos Roland aceitam troca de sistema operacional. A Roland Brasil não se responsabiliza, em hipótese alguma, por qualquer dano causado ao equipamento decorrente da troca de sistema operacional. Quaisquer problemas decorrentes deste tipo de procedimento correm por conta total e exclusiva do usuário. Recomendamos a todos os clientes que preferencialmente façam os updates de sistema nos postos de assistência técnica autorizados. Updates de sistema operacional feitos na rede credenciada Roland não são cobertos pela garantia. Assim, cada assistência técnica poderá cobrar por este tipo de serviço.
Serviço Técnico em Garantia
I. A Roland Brasil obriga-se a prestar os serviços, gratuitos ou remunerados, somente nas localidades onde mantiver Serviço Técnico Autorizado Roland (vide lista de assistências técnicas autorizadas no link https://www.roland.com/br/sta), sendo que a lista é atualizada com frequência no site www.roland.com.br.
II. O comprador fica responsável pelas despesas de transporte até a assistência técnica autorizada mais próxima.
III. Todo transporte de equipamento deve ser feito em sua embalagem original ou que garanta a integridade do produto, ficando por conta e risco do comprador danos causados durante o trajeto, bem como todas as despesas de frete.
IV. O comprador deverá sempre apresentar a Nota Fiscal original do equipamento, que comprove a data de compra, permitindo a manutenção do mesmo em garantia.